LICENCIANTE: ALERTA10 SISTEMA DE AUTOMAÇÃO, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , com sede em , João Monlevade/MG, titular do domínio www.alerta10.com.br, neste ato representada por Marciel Canedo Gonçalves, doravante denominada ALERTA10 ou LICENCIANTE.
CONTRATANTE: pessoa jurídica, ou profissional no exercício de atividade econômica, que adere a este Contrato mediante aceite eletrônico para licenciar o uso da plataforma Alerta10, doravante denominada CONTRATANTE.
ALERTA10 e CONTRATANTE são denominadas, em conjunto, Partes e, isoladamente, Parte, e celebram o presente Contrato por adesão, mediante aceite eletrônico, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Este aviso integra o Contrato e está detalhado nas cláusulas 10 e 11.
2.1. Este Contrato é celebrado por adesão. O aceite se dá de forma expressa e inequívoca, pela marcação do campo próprio no momento do cadastro na Plataforma, ato que fica registrado eletronicamente com data, hora e identificação da conta.
2.2. Ao aceitar, a CONTRATANTE declara que leu e compreendeu integralmente este Contrato, inclusive o Termo de exclusão de responsabilidade que o antecede, e a Política de Privacidade, que dele é parte integrante e inseparável, e que a pessoa física que realiza o aceite possui poderes para obrigar a CONTRATANTE.
2.3. Integram igualmente este Contrato, para todos os fins de direito, a página de planos e preços, os limites de uso e as eventuais propostas comerciais aceitas pela CONTRATANTE. Em caso de divergência entre este Contrato e uma proposta comercial assinada pelas Partes, prevalece a proposta.
2.4. Caso a CONTRATANTE não concorde com qualquer disposição deste Contrato, deve abster-se de utilizar a Plataforma.
3.1. O objeto deste Contrato é o licenciamento de uso não exclusivo da Plataforma Alerta10 na modalidade SaaS, acompanhado da prestação de serviços de suporte técnico operacional, nos termos da cláusula 9.
3.2. A Plataforma é licenciada no estado em que se encontra, com as funcionalidades efetivamente disponíveis na data da contratação. O ALERTA10 não garante que a Plataforma atenda a necessidades específicas não descritas na página de funcionalidades, nem se obriga a desenvolver funcionalidades novas.
3.3. É vedada à CONTRATANTE a utilização da Plataforma para finalidade diversa da prevista neste Contrato, bem como o acesso por pessoa que não seja Usuário regularmente cadastrado.
3.4. O ALERTA10 poderá promover Atualizações Tecnológicas, inclusive alterações de layout, fluxos e telas, especialmente para manter a aderência às alterações normativas do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso uma atualização implique remoção de funcionalidade essencial do plano contratado, o ALERTA10 comunicará a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultando-lhe rescindir este Contrato sem qualquer ônus.
4.1. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados e por mantê-los atualizados.
4.2. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. A CONTRATANTE é responsável por: (a) definir quem recebe acesso e com qual perfil de permissão; (b) revogar o acesso de Usuários desligados ou que deixem de necessitá-lo; e (c) por todos os atos praticados na Plataforma a partir de credenciais sob sua guarda ou de seus Usuários.
4.3. A CONTRATANTE deve comunicar imediatamente ao ALERTA10 qualquer uso não autorizado de credenciais de que tome conhecimento.
5.1. O ALERTA10 poderá disponibilizar plano de teste gratuito, pelo prazo e com os limites indicados na página de planos.
5.2. Encerrado o período de teste sem a contratação de plano pago, o acesso de escrita é suspenso, permanecendo assegurados à CONTRATANTE a consulta e a exportação do Conteúdo da CONTRATANTE pelo prazo da cláusula 14.5.
5.3. Durante o período de teste, o ALERTA10 não assume obrigação de disponibilidade nem de prazo de suporte, e a limitação de responsabilidade da cláusula 11 aplica-se integralmente, com teto limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais).
6.1. Os preços, ciclos de faturamento e limites de uso são os do Plano selecionado pela CONTRATANTE, conforme publicado em www.alerta10.com.br na data da contratação, ou os da proposta comercial aceita.
6.2. O pagamento é antecipado, devido no início de cada ciclo de faturamento, e realizado pelos meios disponibilizados na Plataforma ou pelo prestador de serviços de pagamento contratado pelo ALERTA10.
6.3. A ultrapassagem dos limites de uso do Plano não interrompe o funcionamento da Plataforma nem impede novos cadastros. Havendo valor de excedente publicado na página de planos, ele será cobrado no ciclo seguinte; não havendo, o ALERTA10 poderá propor a migração de Plano, que somente produzirá efeitos após aceite da CONTRATANTE.
6.4. Os valores serão reajustados anualmente, a contar da data de início da vigência, pela variação positiva do IPCA/IBGE acumulada no período ou, na sua extinção, pelo índice que o substituir.
6.5. Alterações de preço fora da hipótese de reajuste anual serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e somente se aplicarão a ciclos futuros, facultada à CONTRATANTE a rescisão sem ônus antes da entrada em vigor do novo preço.
6.6. O ALERTA10 emitirá o documento fiscal correspondente na forma da legislação aplicável ao seu regime tributário.
6.7. A condição de versão em implantação descrita na cláusula 10.1 não afeta a exigibilidade dos valores do Plano contratado, cuja contraprestação é a disponibilização da Plataforma no estado em que se encontra, na forma da cláusula 3.2.
7.1. O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a: (a) correção monetária pelo IPCA/IBGE; (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; e (c) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso.
7.2. Decorridos 10 (dez) dias corridos do vencimento sem quitação, o ALERTA10 poderá suspender as funções de inclusão e alteração de dados na Plataforma, mediante aviso exibido no próprio Sistema desde o primeiro dia de atraso.
7.3. A suspensão por inadimplência não impede a consulta, a visualização e a exportação do Conteúdo da CONTRATANTE, que permanecem disponíveis. Esta garantia decorre da natureza do Conteúdo, que constitui documentação de conformidade da CONTRATANTE perante a fiscalização.
7.4. Persistindo a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias, o ALERTA10 poderá rescindir este Contrato, observado o disposto na cláusula 14.5 quanto à exportação dos dados.
7.5. A suspensão não exonera a CONTRATANTE do pagamento dos valores vencidos. Em caso de cobrança judicial, incidirão honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
9.1. As Partes reconhecem que nenhum sistema informatizado ou serviço em nuvem está isento de indisponibilidades temporárias. O ALERTA10 empregará seus melhores esforços técnicos, em obrigação de meio, para manter a Plataforma disponível de forma contínua e segura.
9.2. Salvo previsão expressa em proposta comercial específica, este Contrato não estabelece índice de disponibilidade garantida (SLA) nem prevê crédito ou abatimento por indisponibilidade.
9.3. O ALERTA10 poderá realizar paradas programadas para manutenção, preferencialmente fora do horário comercial, comunicando-as previamente sempre que possível.
9.4. O suporte técnico é prestado em dias úteis, em horário comercial, por canais eletrônicos oficiais (sistema de suporte, e-mail ou aplicativo de mensagens indicado em www.alerta10.com.br), e destina-se ao esclarecimento de dúvidas operacionais sobre o funcionamento da Plataforma.
9.5. O suporte não compreende consultoria jurídica, consultoria normativa, elaboração ou revisão de laudos, pareceres técnicos, perícias, projetos elétricos, treinamentos, serviços de engenharia de campo, digitação ou cadastramento de dados da CONTRATANTE.
10.1. Versão em implantação. A CONTRATANTE declara ciência de que a Plataforma Alerta10 se encontra em fase de implantação e evolução contínua, e de que todos os planos oferecidos, gratuitos ou pagos, constituem versão em validação, sujeita a ajustes de funcionalidades, de regras de cálculo, de layout e de disponibilidade, observado o disposto na cláusula 3.4.
10.2. Validação obrigatória pelo responsável técnico. Todo e qualquer resultado produzido pela Plataforma — incluindo índices de conformidade, listas de pendências, classificações, cálculos, avisos, relatórios e documentos gerados — tem caráter auxiliar e não conclusivo e deve ser obrigatoriamente conferido e validado pelo Profissional Legalmente Habilitado (PLH) ou pelo responsável técnico legalmente designado pela CONTRATANTE, antes de qualquer utilização para fins de conformidade, apresentação à fiscalização, tomada de decisão operacional ou autorização de trabalho.
10.3. A CONTRATANTE reconhece que nenhum resultado da Plataforma pode ser utilizado isoladamente como prova de conformidade, laudo, parecer, atestado de regularidade ou substituto de avaliação técnica, e assume integralmente a responsabilidade pela decisão de utilizá-lo.
10.4. O Alerta10 é ferramenta de organização, guarda e gestão documental. Não é serviço de engenharia, de segurança do trabalho, de medicina do trabalho, de auditoria nem de consultoria normativa.
10.5. A Plataforma não substitui, sob nenhuma hipótese, a responsabilidade técnica e legal do PLH, do engenheiro responsável, do SESMT, do empregador ou dos demais responsáveis legais da CONTRATANTE perante a NR-10 e as demais normas regulamentadoras.
10.6. Os indicadores, índices, alertas, classificações e relatórios gerados pela Plataforma são derivados exclusivamente dos dados inseridos pela CONTRATANTE e têm caráter informativo e de apoio à gestão.
10.7. A veracidade, a exatidão, a completude e a atualização das informações inseridas na Plataforma — incluindo, exemplificativamente, validades de ASO, treinamentos, laudos, ensaios, dados de equipamentos e registros de permissões de trabalho — são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE. Informação incorreta ou desatualizada produz resultado incorreto, sem que disso decorra responsabilidade do ALERTA10.
10.8. A Plataforma não constitui serviço de aviso, notificação ou vigilância de prazos. Eventuais recursos de alerta existentes são meros auxílios de conveniência, dependentes dos dados cadastrados e de fatores alheios ao controle do ALERTA10, e não eximem a CONTRATANTE do dever de acompanhar por seus próprios meios os prazos, vencimentos e obrigações que lhe incumbem.
11.1. Fase de implantação. Em razão do disposto na cláusula 10.1, a CONTRATANTE assume os riscos inerentes à utilização de versão em validação, e o ALERTA10 não responde por erros de cálculo, falhas, inconsistências, indisponibilidades ou resultados incorretos que sejam identificáveis mediante a conferência obrigatória prevista na cláusula 10.2.
11.2. O ALERTA10 não responde por:
11.3. Exclusão de danos indiretos. O ALERTA10 não responde, em nenhuma hipótese, por lucros cessantes, perda de receita, perda de contratos ou de oportunidade de negócio, perda de chance, dano de imagem ou quaisquer danos indiretos ou consequenciais.
11.4. Limite indenizatório. A responsabilidade total e acumulada do ALERTA10 decorrente deste Contrato, por qualquer causa e independentemente do número de eventos, fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE ao ALERTA10 nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador da responsabilidade.
11.5. As limitações previstas nesta cláusula não se aplicam nas hipóteses de dolo ou culpa grave do ALERTA10, nem naquelas em que a legislação vedar a limitação.
11.6. Qualquer pretensão fundada neste Contrato deverá ser deduzida no prazo de 12 (doze) meses contados da ciência do fato que lhe der causa, sem prejuízo dos prazos legais que não admitam redução.
12.1. O ALERTA10 é titular exclusivo do código-fonte, da arquitetura de software, das marcas, logotipos, telas, algoritmos, bases de conhecimento e demais componentes da Plataforma, protegidos pela Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software) e pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
12.2. É vedado à CONTRATANTE e a seus Usuários:
12.3. O Conteúdo da CONTRATANTE é e permanece de titularidade exclusiva da CONTRATANTE. O ALERTA10 não adquire sobre ele qualquer direito, utilizando-o unicamente para executar este Contrato.
12.4. O ALERTA10 poderá utilizar dados agregados e anonimizados, insuscetíveis de identificar a CONTRATANTE ou qualquer titular, para fins estatísticos e de aprimoramento da Plataforma.
12.5. A citação do nome ou da marca da CONTRATANTE em material comercial do ALERTA10 depende de autorização prévia e por escrito.
13.1. As Partes obrigam-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as demais normas de proteção de dados aplicáveis.
13.2. Papéis. Quanto aos dados pessoais de trabalhadores, prepostos e terceiros inseridos na Plataforma pela CONTRATANTE, esta atua como Controladora e o ALERTA10 como Operador, tratando tais dados exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e na medida necessária à execução deste Contrato. Quanto aos dados cadastrais, de faturamento e de registro de acesso da própria CONTRATANTE e de seus administradores, o ALERTA10 atua como Controlador.
13.3. Dados sensíveis. A CONTRATANTE reconhece que informações sobre aptidão em Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) constituem dado pessoal sensível, nos termos do art. 5º, II, da LGPD, e declara possuir base legal adequada para inseri-las na Plataforma. O ALERTA10 aplica controles técnicos de restrição de visibilidade a esses dados, conforme descrito na Política de Privacidade.
13.4. Suboperadores. A CONTRATANTE autoriza expressamente o ALERTA10 a contratar suboperadores para hospedagem, banco de dados, autenticação, envio de mensagens e processamento de pagamentos, identificados na Política de Privacidade, respondendo o ALERTA10 por exigir deles padrão de proteção compatível com este Contrato.
13.5. Incidentes. Verificado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o ALERTA10 comunicará a CONTRATANTE sem demora injustificada, prestando as informações necessárias para que esta, na qualidade de Controladora, cumpra os deveres do art. 48 da LGPD.
13.6. Direitos dos titulares. Recebida diretamente pelo ALERTA10 solicitação de titular relativa a dados sob controle da CONTRATANTE, o ALERTA10 a encaminhará à CONTRATANTE e prestará o auxílio técnico razoável para o seu atendimento, não lhe cabendo decidir sobre o mérito da solicitação.
13.7. Encerrado o tratamento, os dados serão eliminados na forma da cláusula 14.5, salvo hipótese de guarda obrigatória prevista em lei.
14.1. Este Contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico e vigora pelo ciclo de faturamento do Plano contratado, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário de qualquer das Partes.
14.2. A CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento a qualquer tempo, pelos canais oficiais. O cancelamento produz efeitos ao término do ciclo de faturamento já pago, sem cobrança adicional e sem direito a restituição proporcional dos valores do ciclo em curso.
14.3. O ALERTA10 pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, restituindo à CONTRATANTE, nesse caso, os valores proporcionais ao período já pago e não utilizado.
14.4. Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato de imediato, independentemente de aviso prévio, em caso de: (a) descumprimento das cláusulas 12 (propriedade intelectual) ou 8 (obrigações da CONTRATANTE) não sanado em 10 (dez) dias após notificação; (b) inadimplemento superior a 60 (sessenta) dias; ou (c) decretação de falência ou recuperação judicial da outra Parte.
14.5. Devolução e eliminação dos dados. Encerrado o Contrato por qualquer motivo, o ALERTA10 manterá o Conteúdo da CONTRATANTE disponível para consulta e exportação pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento. Findo esse prazo, os dados serão eliminados de forma definitiva em até 90 (noventa) dias, ressalvadas as informações cuja guarda seja exigida por lei.
14.6. Sobrevivem ao término deste Contrato as cláusulas 10, 11, 12, 13, 15 e 18.
15.1. Cada Parte obriga-se a manter em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso em razão deste Contrato, empregando o mesmo grau de cuidado que dedica às próprias informações confidenciais e nunca inferior ao razoável.
15.2. Não se consideram confidenciais as informações de domínio público, as já legitimamente conhecidas pela Parte receptora, e aquelas cuja divulgação seja exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente — caso em que a Parte requerida comunicará a outra previamente, quando permitido.
15.3. A obrigação de confidencialidade subsiste por 5 (cinco) anos após o término deste Contrato.
16.1. O ALERTA10 poderá alterar este Contrato para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas ou comerciais.
16.2. Alterações materiais — assim entendidas as que reduzam direitos da CONTRATANTE, ampliem suas obrigações ou modifiquem preços fora do reajuste anual — serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por aviso na Plataforma ou por e-mail cadastrado.
16.3. Discordando da alteração material, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem qualquer ônus ou multa, até a data de entrada em vigor da mudança. A permanência no uso da Plataforma após essa data caracteriza aceite da nova versão.
16.4. Alterações não materiais, incluindo correções de redação e esclarecimentos, produzem efeitos a partir da publicação.
17.1. Nenhuma das Partes responderá pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo falhas generalizadas de telecomunicações ou de energia, indisponibilidade de provedores de infraestrutura em nuvem, ataques cibernéticos de larga escala, atos de autoridade e calamidades.
17.2. Cessado o evento, as obrigações são retomadas. Persistindo por mais de 30 (trinta) dias, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato sem ônus.
18.1. Este Contrato não cria vínculo societário, associativo, de representação, de franquia ou empregatício entre as Partes, nem entre o ALERTA10 e os Usuários da CONTRATANTE.
18.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação constitui mera liberalidade e não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.
18.3. A eventual declaração de nulidade de qualquer cláusula não afeta as demais, que permanecerão válidas e eficazes.
18.4. A CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato sem anuência prévia e escrita do ALERTA10. O ALERTA10 poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, incorporação, cisão, fusão ou transferência do negócio, mediante comunicação à CONTRATANTE, preservadas as condições contratadas.
18.5. As comunicações entre as Partes serão válidas quando enviadas ao e-mail cadastrado na Plataforma ou exibidas como aviso no próprio Sistema, cabendo à CONTRATANTE manter seu endereço atualizado.
18.6. As Partes reconhecem a validade e a eficácia do aceite eletrônico e dos registros eletrônicos de acesso e de aceite mantidos pelo ALERTA10 como meio de prova, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001.
19.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
19.2. Fica eleito o Foro da Comarca de João Monlevade/MG para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, ressalvadas as hipóteses em que a lei assegure à outra Parte o foro de seu domicílio.