Como montar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) da NR-10 sem retrabalho
Quem precisa ter o PIE na nova NR-10, o que entra nele e um roteiro em seis passos para montar e manter o prontuário sem refazer o trabalho a cada fiscalização.
16 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
O Prontuário das Instalações Elétricas, o PIE, é o documento que mais gera dúvida e retrabalho na NR-10. Muita empresa monta o prontuário às pressas antes de uma auditoria, guarda numa pasta e só volta a abrir na auditoria seguinte, quando metade dos documentos já venceu ou não corresponde mais à instalação.
A nova redação da NR-10, dada pela Portaria MTE nº 737/2026 e em vigor a partir de 1º de junho de 2027, mantém o PIE, mas muda quem precisa tê-lo e reforça a ideia de que ele é um sistema vivo, não um arquivo morto. Este artigo mostra o que a norma pede e um roteiro para montar o prontuário uma vez e mantê-lo em dia.
O que é o PIE
O glossário da norma (Anexo I) define o prontuário como um sistema organizado de forma a conter memória dinâmica de informações sobre as instalações e os trabalhadores, em meio físico ou eletrônico. As duas palavras que importam são sistema e dinâmica: o PIE precisa acompanhar a instalação real e as pessoas que trabalham nela.
A documentação pode ser emitida e guardada em meio digital, em português (10.15.1), e precisa estar atualizada e disponível aos trabalhadores, aos seus representantes e à Inspeção do Trabalho (10.15.2).
Quem é obrigado a ter o PIE na nova NR-10
Pelo item 10.15.6, a documentação deve ser organizada na forma de PIE, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (PLH), pelas organizações que:
- integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP); ou
- realizam atividades em instalações elétricas de média e alta tensão.
Mesmo quem não precisa do PIE continua obrigado a ter o projeto elétrico e a documentação das inspeções e medições do aterramento (10.15.3). E quem tem trabalhadores autorizados mantém a documentação do item 10.15.4, com ou sem prontuário.
O que entra no prontuário
A norma reúne no PIE os documentos dos itens 10.15.4, 10.15.5 e 10.15.6.1:
| Documento | Item | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Procedimentos de trabalho, análises de risco e permissões de trabalho | 10.15.4 a | Organizações com trabalhadores autorizados |
| Especificação dos EPC, EPI e ferramental | 10.15.4 b | Idem |
| Comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, treinamentos e autorização dos trabalhadores | 10.15.4 c | Idem |
| Relatórios dos testes de isolação de equipamentos, ferramentas, dispositivos, EPI e EPC | 10.15.4 d | Idem |
| Procedimentos, análises de risco e permissões de trabalho em áreas classificadas | 10.15.5 a | Organizações com áreas classificadas |
| Certificação dos equipamentos e materiais em áreas classificadas | 10.15.5 b | Idem |
| Inspeções de conformidade das áreas classificadas | 10.15.5 c | Idem |
| Procedimentos de resposta a emergências, com o sistema de resgate disponível | 10.15.6.1 | Toda organização obrigada ao PIE |
Os documentos técnicos do PIE devem ser elaborados por PLH (10.15.7). Ao lado deles ficam o projeto elétrico, que precisa corresponder ao executado (10.4.13), e o memorial descritivo com os itens mínimos de segurança do 10.4.9.
Roteiro em seis passos
1. Defina o enquadramento de cada unidade
Para cada unidade, responda duas perguntas: integra o SEP? Há atividades em média ou alta tensão? Se alguma resposta for sim, a unidade precisa do PIE. Registre a resposta e o motivo, porque é a primeira coisa que o fiscal vai querer entender.
2. Faça o inventário do que já existe
Antes de produzir documento novo, levante o que já existe, onde está e de quando é. Projeto, diagrama unifilar, procedimentos, laudos de aterramento, certificados de treinamento. Quase sempre há mais material do que se imagina, só que espalhado entre e-mails, pastas de rede e a gaveta de quem saiu da empresa.
3. Compare documento com instalação
Um unifilar que não bate com o painel em campo é pior do que parece: ele induz o eletricista ao erro na hora da manobra. Confira em campo os documentos que descrevem a instalação, a começar pelo diagrama unifilar e pela identificação dos circuitos.
4. Priorize pelo risco
Nem toda lacuna pesa igual. Comece pelo que a norma trata como grave e iminente risco no item 10.16.1: procedimento de desenergização e reenergização, trabalhador sem os requisitos de autorização e falta de ensaios de isolação em ferramentas e EPI. Nessas situações a fiscalização pode embargar ou interditar sem seguir a metodologia da NR-3.
5. Organize numa estrutura fixa
Use sempre a mesma estrutura de pastas, seguindo a ordem da norma: uma pasta por item do 10.15.4 e 10.15.5, mais emergência e projeto. Nome de arquivo com documento, local e data. Quem abrir o prontuário pela primeira vez precisa achar qualquer documento em menos de um minuto.
6. Dê dono e prazo de revisão a cada documento
É aqui que o prontuário deixa de ser arquivo morto. Cada documento precisa de um responsável e de uma data de revisão ou de validade. Treinamento vence, laudo vence, instalação muda. Sem esse controle, o PIE começa a envelhecer no dia seguinte à entrega.
Onde está o retrabalho
O retrabalho no PIE quase sempre vem de três lugares:
- Levantamento refeito do zero a cada auditoria, porque ninguém registrou o que foi verificado na última vez.
- Evidência solta: a foto do painel sem identificação está na galeria do celular de alguém, e não junto da não conformidade que ela comprova.
- Relatório montado à mão, copiando respostas e colando fotos no Word, com um formato diferente a cada inspetor.
Como o Alerta10 ajuda hoje
No Alerta10, a verificação da documentação é feita com o checklist Documentação da Unidade, respondido uma vez por unidade. Cada pergunta traz o item da NR-10 correspondente, e as que só valem para quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão aparecem apenas quando a unidade se enquadra. Uma não conformidade fica registrada com foto no próprio item, e ao concluir você gera o relatório em PDF para o cliente.
Na inspeção seguinte, o histórico está lá: dá para ver o que estava pendente e o que foi resolvido, sem levantar tudo de novo. O módulo de organização dos documentos do prontuário está em desenvolvimento.
Este artigo resume a NR-10 com a redação da Portaria MTE nº 737/2026 e não substitui a leitura da norma nem a análise de um profissional legalmente habilitado para o caso concreto.
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