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NR-10 e trabalhadoresTreinado não é autorizado: o que a nova NR-10 cobra do eletricista
Ter feito o curso de NR-10 não torna ninguém autorizado. Veja o que a Portaria MTE nº 737/2026 exige antes de liberar um trabalhador para a instalação elétrica.
29 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
"Ele fez o curso de NR-10, pode ir." A frase ainda é comum nas empresas, e para a norma ela está errada. O certificado do curso é um dos requisitos. A autorização é outra coisa, e quem responde por ela é a organização (10.10.1).
A nova redação da NR-10, dada pela Portaria MTE nº 737/2026 e em vigor a partir de 1º de junho de 2027, deixa essa diferença mais clara. Antes de mandar alguém para um painel, a empresa precisa conseguir mostrar três coisas: quem é o trabalhador perante a norma, o que ele cumpriu e até onde ele pode atuar.
1. Quem é o trabalhador
A norma separa os trabalhadores em categorias, e cada uma se comprova de um jeito:
| Categoria | O que comprova | Item |
|---|---|---|
| Qualificado | Conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino | 10.8.1 |
| Profissional legalmente habilitado (PLH) | Qualificado com registro no conselho de classe | 10.8.2 |
| Capacitado | Capacitação com plano de aprendizagem e prática supervisionada, sob responsabilidade de PLH autorizado | 10.8.3 |
O capacitado é onde a empresa mais erra. A norma não aceita "aprendeu com o tempo de casa". A capacitação precisa ter plano de aprendizagem sob responsabilidade de PLH (10.8.3.1), conteúdo teórico com prática supervisionada na realidade da própria organização (10.8.3.2) e os módulos com a carga horária mínima (10.8.4). E o capacitado continua trabalhando sob a responsabilidade de um PLH autorizado (10.8.3 b).
2. O que ele cumpriu
Definida a categoria, a norma traz dois requisitos para a autorização (10.10.2.1):
- Exame médico ocupacional com aptidão prévia, conforme o item 10.7.5;
- Treinamento de segurança com avaliação e aproveitamento satisfatórios, conforme o capítulo 10.9, independentemente do cargo e da escolaridade.
O treinamento, por sua vez, não é um só. Há o Básico, com o conteúdo do Anexo III (10.9.3), os complementares conforme a atividade (SEP, média e alta tensão, área classificada), o periódico bienal de no mínimo 16 horas (10.9.10) e o eventual (10.9.11), obrigatório, por exemplo, no retorno de afastamento acima de 90 dias, após mudança significativa nas instalações ou nos procedimentos e após acidente grave ou fatal.
3. A autorização formal
Cumpridos os requisitos, a empresa ainda precisa autorizar. A autorização é dada por anuência formal da organização (10.10.2.1), que o glossário define como autorização emitida com prazo determinado, por pessoa designada pela organização (Anexo I). Ela deve estar registrada nos documentos funcionais do trabalhador (10.10.3).
E a empresa precisa de um sistema de identificação que permita, a qualquer momento, conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador (10.10.4). Não existe autorização "para tudo": um eletricista autorizado na baixa tensão da fábrica não está autorizado na cabine de média tensão só porque tem o curso.
Onde a fiscalização encontra o problema
Os casos mais comuns:
- Exame médico vencido com a autorização ainda "valendo".
- Periódico bienal atrasado, sem ninguém perceber, porque o controle estava numa planilha.
- Capacitado sem plano de aprendizagem, só com o tempo de casa.
- Autorização sem prazo e sem abrangência, que não diz até quando nem onde a pessoa pode atuar.
- Capacitado vindo de outra empresa: a capacitação só vale para a organização que capacitou o trabalhador (10.8.3.3).
Em todos esses casos o trabalhador "tem NR-10". E em todos eles ele não está autorizado.
Trabalhador não autorizado é grave e iminente risco
A nova NR-10 lista como situação de grave e iminente risco o serviço em eletricidade, ou o trabalho em proximidade, feito por trabalhador que não atenda aos requisitos do capítulo 10.10 (10.16.1 c). Nessas situações, a norma dispensa a metodologia da NR-3 para embargo ou interdição. Ou seja, deixa de ser um problema de papel e passa a ser um problema de operação: o serviço pode parar na hora.
Como manter isso em dia
A autorização não é um documento que se faz uma vez. Ela depende de prazos que vencem em datas diferentes: exame médico, treinamento periódico, a própria anuência. Basta um deles vencer para o trabalhador deixar de estar autorizado, mesmo sem ninguém ter feito nada de errado.
Por isso a pergunta certa não é "quem fez o curso?", e sim "quem está autorizado hoje, e onde?".
O Alerta10 está desenvolvendo o módulo de Trabalhadores para responder exatamente essa pergunta: cada requisito da autorização acompanhado com a sua validade, e o motivo de cada pendência citando o item da norma.
Este artigo resume a NR-10 com a redação da Portaria MTE nº 737/2026 e não substitui a leitura da norma nem a análise de um profissional legalmente habilitado para o caso concreto.
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