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Legislação e normasNova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026): o que muda na rotina de inspeções elétricas
Os pontos da nova redação da NR-10 que mais mexem com a inspeção de campo: gerenciamento de riscos, arco elétrico, procedimentos, permissão de trabalho, documentação e grave e iminente risco.
16 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, deu nova redação à NR-10, a norma de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. O texto entra em vigor em 1º de junho de 2027, pelo artigo 5º da portaria. Até lá, quem inspeciona instalações elétricas precisa revisar os próprios checklists, porque boa parte dos itens mudou de número e alguns mudaram de conteúdo.
Este artigo não repete a norma inteira. Ele reúne os pontos que mais mexem com a rotina de quem vai a campo verificar uma sala elétrica, um painel ou a documentação de uma unidade.
1. A NR-10 passa a falar a língua do GRO
O objetivo da norma agora cita expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 (10.1.1). No capítulo 10.3, a organização deve considerar na avaliação de riscos as exposições a choque e a arco elétrico, os métodos de trabalho, a entrada em operação de novas instalações e as medidas de prevenção necessárias (10.3.1).
Na inspeção: o risco elétrico deixa de ser um assunto à parte. Vale verificar se choque e arco elétrico aparecem no inventário de riscos do PGR da empresa e se as medidas vistas em campo conversam com o que está lá.
2. Arco elétrico ganha peso próprio
A norma se aplica também quando há exposição ao risco de arco elétrico, mesmo sem entrada na zona controlada (10.2.3). O projeto deve considerar, quando aplicável, o estudo de energia incidente (10.4.12), e a organização deve adotar medidas de proteção coletiva contra arco, como operar a uma distância segura definida pelo estudo, painéis resistentes a arco, intertravamentos, limitadores de corrente ou tempos de interrupção muito curtos (10.6.5).
Na inspeção: entram perguntas que antes ficavam de fora, como a existência do estudo de energia incidente para os painéis que pedem esse estudo e a proteção coletiva contra arco efetivamente instalada.
3. Procedimento aprovado por PLH, com conteúdo mínimo
Serviços rotineiros devem seguir procedimentos de trabalho elaborados a partir de análise de risco (10.7.1). O procedimento precisa ser aprovado por profissional legalmente habilitado e conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, referência técnica, orientações administrativas, detalhamento da tarefa, medidas de prevenção, competências, condições impeditivas e orientações finais (10.7.1.1).
4. Permissão de trabalho com regras claras
Para serviços não rotineiros, deve ser emitida permissão de trabalho, precedida de análise de riscos e aprovada por trabalhador autorizado (10.7.2). A norma fixa o conteúdo mínimo da PT (10.7.2.1) e diz que ela:
- vale só pela duração da atividade, restrita ao turno (10.7.2.2);
- deve estar disponível no local do serviço, em papel ou em meio digital (10.7.2.3);
- ao final, deve ser encerrada e arquivada de forma a permitir a rastreabilidade (10.7.2.3).
Na inspeção: não basta a empresa ter um modelo de PT. O que se verifica é a PT emitida, disponível no local e arquivada depois.
5. Documentação digital, atualizada e disponível
A documentação pode ser emitida e armazenada em meio digital, em português (10.15.1), e deve estar atualizada e disponível aos trabalhadores e à Inspeção do Trabalho (10.15.2). O Prontuário das Instalações Elétricas passa a ser exigido de quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão (10.15.6), e não mais pelo critério de carga instalada acima de 75 kW da redação de 2004.
Explicamos o prontuário em detalhe no artigo Como montar o PIE sem retrabalho.
6. Quatro situações de grave e iminente risco
O item 10.16.1 lista situações em que a fiscalização pode embargar ou interditar sem seguir a metodologia da NR-3:
- falta de proteção coletiva em instalações elétricas de áreas classificadas;
- não adoção de procedimento de desenergização ou reenergização;
- serviço feito por trabalhador que não atende aos requisitos de autorização do capítulo 10.10;
- falta de ensaios e testes de isolação em equipamentos, ferramentas, dispositivos isolantes, EPI e EPC.
Na inspeção: esses quatro pontos merecem destaque no relatório. Uma não conformidade aqui não é uma pendência comum, porque pode parar a operação.
O gargalo: provar o que foi verificado
A nova redação fala em documentação atualizada, disponível e rastreável. Na prática, a dificuldade das empresas e dos inspetores não é saber o que a norma pede, e sim provar o que foi verificado, quando e por quem. Histórico em pastas locais, planilhas soltas e fotos sem identificação não sustentam essa prova. E cada inspeção começa do zero, porque o resultado da anterior não está à mão.
Como preparar a equipe até junho de 2027
- Atualize os checklists para a numeração e o conteúdo novos. Checklist com item da redação de 2004 gera relatório com referência errada.
- Padronize o critério: todos os inspetores respondendo às mesmas perguntas, com as mesmas opções de resposta.
- Registre a evidência no item: a foto da não conformidade junto da pergunta que ela comprova, com data e responsável.
- Guarde o histórico de cada sala e painel para a reinspeção.
Como o Alerta10 ajuda
Os checklists do Alerta10 já seguem a nova redação da NR-10, com o item da norma em cada pergunta. O inspetor responde no celular, anexa a foto no próprio item e, ao concluir, gera o relatório em PDF. As inspeções ficam guardadas por sala e painel, prontas para a próxima visita.
Este artigo resume pontos da NR-10 com a redação da Portaria MTE nº 737/2026 e não substitui a leitura da norma nem a análise de um profissional legalmente habilitado para o caso concreto.
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